De acordo com o comunicado de 13/11/2021, do Ministério do Interior da Turquia, a partir de 15 de novembro, passageiros originários do Brasil deixarão de ser obrigados a cumprir quarentena ao entrar na Turquia, desde que comprovem vacinação completa contra COVID-19 e apresentem teste de PCR negativo realizado no máximo em 72 horas antes do ingresso no país.
Segundo o comunicado, cuja tradução não oficial está reproduzida abaixo, o relaxamento da quarentena aplica-se a passageiros provenientes de Brasil, África do Sul, Nepal, Sri Lanka, Bangladesh, Índia e Paquistão que apresentem documento de vacinação de pelo menos duas doses (ou de dose única da Johnson & Johnson), com imunizantes aprovados para uso emergencial pela Organização Mundial de Saúde ou pela Turquia, tendo a última dose sido recebida pelo menos 14 dias antes da data de ingresso no país.
De acordo com a norma, os interessados que não possam comprovar recebimento de pelo menos duas doses (ou de dose única da Johnson & Johnson) deverão cumprir quarentena doméstica ou em endereços que declararem. Os passageiros nessa situação serão submetidos a teste de PCR no décimo dia do período de quarentena. Em caso de resultado negativo, a quarentena será encerrada. Os que não fizerem o teste no décimo dia deverão completar os 14 dias de quarentena.
Segundo o comunicado, passageiros maiores de 12 anos e menores de 18 anos que ingressem na Turquia provenientes dos referidos países acompanhando os pais serão admitidos no voo mediante apresentação de teste PCR negativo realizado com 72 horas de antecedência. Nesses casos, o teste de PCR será aplicado novamente em sua residência ou local de hospedagem na Turquia. Caso o resultado seja negativo, serão dispensados da quarentena.
Fonte: Embaixada do Brasil em Ancara