O Conselho Federal Suíço comunicou ajustes às regras de circulação no país e detalhou como as pessoas que foram vacinadas no exterior podem obter um certificado COVID válido.
A partir de 20 de setembro, qualquer pessoa que tenha sido vacinada no exterior com uma vacina aprovada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), cuja lista não inclui a Coronavac, e que viaje para a Suíça poderá obter um certificado COVID suíço. Isso significa que pessoas que foram vacinadas no exterior, como turistas, também podem participar de atividades sociais. Atualmente, apenas os certificados de países que usam o Certificado Digital COVID da UE são compatíveis com o sistema suíço. Em uma fase de transição até 10 de outubro de 2021, todos os certificados de vacinação estrangeiros (por exemplo, certificado de vacinação da OMS, cuja lista INCLUI a Coronavac) serão válidos para acesso a eventos ou instalações que requerem um certificado COVID. Nesta fase de transição os certificados não precisarão estar na forma eletrônica, mas devem estar em um dos idiomas suíços, inglês ou espanhol.
Até 10 de outubro de 2021:
– Brasileiros que viajam para Suíça a turismo poderão circular livremente pelo país,
apresentando seu certificado de vacinação brasileiro na versão impressa ou digital,
desde que esteja em INGLÊS ou ESPANHOL. O aplicativo “Conecte SUS” oferece
opção para estes idiomas.
– Todas as vacinas aprovadas pela OMS são aceitas, inclusive a Coronvac.
Após 11 de outubro de 2021:
Será necessário providenciar um certificado COVID digital, disponível para estrangeiros
vacinados com uma vacina aprovada pela Agência Europeia de Medicamentos
(EMA), que não inclui a Coronavac.
Brasileiros vacinados com a Coronavac continuam sendo bem-vindos na Suíça, mas
precisarão apresentar um certificado COVID válido, emitido a partir de um teste
antígeno feito a cada 48 horas ou teste PCR feito a cada 72 horas, prática já adotada
em alguns países da União Europeia.
Para mais informações acesse o documento do turismo Suíço: Clique aqui