Foi assinada no dia 02 de outubro a portaria que libera a realização de cruzeiros marítimos somente em território brasileiro. Medida começará a ser válida a partir do dia 10 de novembro.

A portaria precisa ser complementada de ações dos governos municipais e estaduais e da Anvisa. Os cruzeiros para Argentina e Uruguai não fazem parte dessa portaria e ainda não estão autorizados.

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Fonte: Panrotas

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