A 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, decidiu exigir de todos os viajantes a comprovação de vacina ou testes negativos de covid-19. Esta medida começará a valer até o dia 15 de agosto. De acordo com a Secretaria de Turismo, os comprovantes devem começar a ser exigidos em breve.
O estado aplicou aplica esta medida para garantir a segurança de todos os turistas ao Estado
Só poderão desembarcar no Ceará aqueles que apresentarem comprovante de vacinação atestando o status vacinal completo ou passageiros que comprovarem o resultado negativo do exame de antígeno ou RT-PCR para covid-19 realizado em até 72 horas antes do horário do voo.