A Justiça Federal derrubou, no dia de hoje (13), a medida que obrigava a apresentação de teste negativo ou vacinação contra a Covid-19, no Ceará.
“A medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”, manifestou o desembargador responsável pela suspensão, Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife.
Neste fim de semana passaria a vigorar a medida que foi decretada no dia 11 de agosto.
O governador do Ceará, lamenta a decisão do desembargador e pretende recorrer. “Nosso único objetivo tem sido preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita. Essa é a nossa prioridade absoluta. O Estado do Ceará irá recorrer”, afirmou.